terça-feira, 23 de fevereiro de 2016

Portaria 27 e 28 de 19 de Janeiro de 2016








PORTARIA Nº 27, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2016. Dispõe sobre os critérios referentes à atuação dos servidores integrantes da Carreira Magistério Público do Distrito Federal nas unidades escolares da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal e unidades parceiras e à organização dos atendimentos ofertados.

19FEV
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições previstas no art. 172, I, IV, XXV do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, regulamentado pelo Decreto nº 31.195/99, bem como nos termos da Lei nº 5.105/2013, considerando a necessidade de estabelecer critérios para a atuação dos servidores integrantes da Carreira Magistério Público do Distrito Federal em exercício nas unidades escolares da Rede Pública de Ensino e nas unidades parceiras, quando for o caso, observando os princípios constitucionais de publicidade e igualdade, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar normas sobre a atuação dos servidores integrantes da Carreira Magistério Público do Distrito Federal em exercício nas unidades escolares da Rede Pública de Ensino e unidades parceiras, nos critérios de:
 I – carga horária de trabalho dos servidores integrantes da Carreira Magistério Público;
II – desenvolvimento das atividades de coordenação pedagógica;
III – requisitos, atribuições e quantitativos de Coordenador Pedagógico Local, por unidade escolar;
IV – organização do Programa de Atendimento aos Estudantes com Transtornos Funcionais Específicos/Sala de Apoio à Aprendizagem, do Serviço Especializado de Apoio à Aprendizagem, do Atendimento Educacional Especializado/ alas de Recursos e Itinerância;
V – atuação do Pedagogo – Orientador Educacional.
Art. 2º A Subsecretaria de Educação Básica; a Subsecretaria de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação; a Subsecretaria de Modernização e Tecnologia e a Subsecretaria de Gestão de Pessoas, bem como as Coordenações Regionais de Ensino e respectivas unidades escolares jurisdicionadas, são responsáveis, no exercício de suas competências regimentais, pela efetiva aplicação destas normas e controle de sua fiel observância.es
Art. 3º A distribuição de carga horária de trabalho dos servidores integrantes da Carreira Magistério Público em exercício nas unidades escolares da Rede Pública de Ensino e unidades parceiras é realizada de acordo com o seu regime de trabalho, respeitando-se o disposto na Lei nº 5.105/2013 e na Portaria nº 158/2015 – SEEDF.
Art. 4º Os professores que atuam em regência de classe ou nos atendimentos poderão ter as seguintes cargas horárias:

PORTARIA Nº 28, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2016. Dispõe sobre o Procedimento de Distribuição de Turmas/Carga Horária e Atribuição de Atendimentos/Atuação dos servidores integrantes da Carreira Magistério Público do Distrito Federal, em exercício nas unidades escolares da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal e nas unidades parceiras.

19FEV
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições previstas no art. 172, I, IV, XXV do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, regulamentado pelo Decreto nº 31.195/99, bem como nos termos da Lei nº 5.105/2013, considerando a necessidade de estabelecer critérios para o Procedimento de Distribuição de Turmas/Carga Horária e Atribuição de Atendimentos/Atuação dos servidores integrantes da Carreira Magistério Público do Distrito Federal, em exercício nas unidades escolares da Rede Pública de Ensino e nas unidades parceiras, quando for o caso, observando os princípios constitucionais de publicidade e igualdade, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar os critérios referentes ao Procedimento de Distribuição de Turmas / Carga Horária e Atribuição de Atendimentos/Atuação para o início do ano ou semestre letivo de 2016, bem como estabelecer a pontuação/classificação dos professores e o registro do referido procedimento no Sistema Integrado de Gestão de Pessoas – SIGEP.
Parágrafo único. A modulação da unidade escolar é definida pelo quantitativo de turmas e pela matriz/grade curricular da Modalidade de Ensino ofertada no ano letivo de 2016 e contém o registro de todos os servidores integrantes da Carreira Magistério Público do Distrito Federal em exercício na unidade e suas respectivas atribuições e carga horária de trabalho.
Art. 2º A Subsecretaria de Educação Básica Subsecretaria de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação; a Subsecretaria de Modernização e Tecnologia e a Subsecretaria de Gestão de Pessoas, bem como as Coordenações Regionais de Ensino e respectivas unidades escolares jurisdicionadas, são responsáveis, no exercício de suas competências regimentais, pela efetiva aplicação destas normas e controle de sua fiel observância.
Art. 3º O Procedimento de Distribuição de Turmas/Carga Horária e Atribuição de Atendimentos é realizado com base nos seguintes dispositivos:


Fonte - https://drerecanto.wordpress.com/?s=portaria+27&submit=Procurar