Educador Social Voluntário |
O Programa Educador Social Voluntário tem como objetivo oferecer suporte complementar às atividades de Educação em Tempo Integral, aos estudantes com deficiências e transtornos, nas unidades escolares de Educação Infantil e na EMMP e no PROEM. O ESV auxiliará nas unidades escolares da Educação Infantil ao Ensino Médio sob orientação das equipes gestoras, cumprindo com responsabilidade, pontualidade e assiduidade suas obrigações junto ao Programa.
Legislação
Regido pela Lei Distrital nº 3506/2004 e pelo Decreto Distrital nº 37010 de dezembro de 2015, o Educador Social Voluntário tem suas funções definidas em Portaria própria publicada anualmente pela Secretaria de Estado de Educação. Por tratar-se de um programa de voluntariado, o trabalho do Educador devem ser sempre orientados pelos servidores da Administração Pública regidos pelos princípios basilares da Administração.