SECRETARIA DE
ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
ESCOLA CLASSE 317
DE SAMAMBAIA
COMUNICADO
Srs. Pais ou
responsáveis,
Diante da
gravidade perante o COVID -19, a SEEDF desde 12/03/2020, adotou medidas de Segurança
Sanitária com a suspensão das Atividades Educacionais presenciais no DF.
Considerando as recomendações para que fossem adotas medidas na reorganização
do Calendário Escolar e assim minimizar os prejuízos pedagógicos para os
estudantes, estão sendo adotadas ações para que os alunos retornem gradualmente
à escola de forma não presencial, por meio de aulas remotas através da
Plataforma Digital “Escola em casa DF”. No oportuno, falaremos um pouco desse
processo:
·
A
Plataforma “Google Sala de Aula” será o Ambiente Virtual de Aprendizagem
(AVA), onde professores e alunos se encontrarão diariamente em seu horário que
seria de aula na escola (cada um em seu turno) para realização de tarefas e
registro de frequência; O professor irá acessar a plataforma no seu tempo de
regência: postar atividades, vídeos, áudios, postar dicas de organização de estudo em casa,
postar seus acordos pedagógicos para melhor compreensão e assimilação da
dinâmica de aula virtual para o estudante, atender plantão de dúvidas ( 5h diária);
·
É possível acessar a plataforma no seguinte
endereço: https:classroom.google.com
·
Cada estudante possui um e-mail exclusivo de acesso à Plataforma que foi criado
automaticamente (a política de uso de e-mail será divulgada logo mais).
Circular 16/2020 – SEE/SINOVA;
·
A senha
será disponibilizada ao professor e ao chefe de secretaria (Juan – 9825.69328 WhatsApp),
ao entrar na página clique em TOKEN 1º acesso;
·
Educação
Infantil não precisa do TOKEN, solicite somente o e-mail e a senha provisória
com o professor ou ao chefe de secretaria (Juan – 9825.69328 WhatsApp);
·
A plataforma
Digital será a ferramenta oficial da SEEDF para acompanhamento das
atividades dos alunos e os grupos de WhatsApp será apenas o meio de comunicação
da família com o aluno e a escola;
·
A
frequência dos alunos na plataforma será computada oficialmente a partir do
dia 13/07/2020;
·
As
Teleaulas serão complementares. Serão ao vivo na TV. Programação ainda vai
ser divulgada, não haverá reprise, serão postadas, após 24h, no canal do
YouTube para que o estudante possa assistir no seu tempo;
·
Não haverá teleaulas, nesta fase de acolhimento
(29/06 a 10/07), optou-se por deixar as escolas mais livres para trabalharem
com recuperação de conteúdo, avaliações diagnósticas ou simplesmente para ouvir
e conversar e orientar com os estudantes;
·
Atividades
Impressas somente para os alunos que NÃO
possuírem nenhum tipo de contato tecnológico, pois o risco de contaminação
na manipulação e tramitação dessas atividades é alto. Não há necessidades de
cada aluno possuir um aparelho eletrônico, basta existir um em casa e a família
se organizar para que todos os alunos possam realizar suas tarefas;
·
As
atividades remotas ou impressas deverão ser enviadas ou entregues dentro do prazo
estipulado pelo (a) professor (a);
·
As famílias/responsáveis legais que não
providenciarem o envio das atividades remotas, nos prazos estabelecidos pelo (a)
professor (a), deverão apresentar justificativa à unidade escolar;
·
As entregas das Cestas Verdes ocorrerão nos dias
13 e 14/07 para os alunos que NÃO foram beneficiados pelos programas de governo
(Bolsa Família, Cartão Alimentação), enviaremos uma escala com os horários de
entrega, pois não poderá haver aglomerações;
·
Lembramos que a Equipe Gestora da EC 317 está à
disposição para prestar apoio técnico diariamente.
Orientações às Famílias
A colaboração
entre família e escola se torna ainda mais imprescindível neste momento. É
importante manter uma comunicação eficaz, esclarecendo todas as dúvidas com
professores e equipe pedagógica, respeitando o tempo e o estado emocional dos
estudantes, pois sabemos que a ansiedade está presente neste período de mudanças
em nossas rotinas. A adaptação ao novo é normal pode ocorrer de diferentes
formas para cada aluno em especial. Para que os estudantes sejam favorecidos em
suas aprendizagens, principalmente numa fase tão importante, contamos com a
colaboração da família seguindo algumas orientações:
·
Estabelecer uma rotina diária: A rotina ajuda a
criança a se organizar, criando hábitos;
·
Estabelecer um horário para o estudo é muito
importante para a disciplina e compreensão das atividades;
·
Reserve
de uma a duas horas diárias para a realização das atividades de acordo com o ano
no qual a criança se encontra;
·
Escolher um local na casa que favoreça a
concentração para o estudo;
·
Deixar
sempre os materiais de estudo próximos, visando facilitar a organização para o
estudo, evitando som, TV ligados a fim de que o estudante não se distraia;
·
Estabelecer limites: sabemos que em casa cada
pessoa estará fazendo algo diferente;
·
O momento de estudo deve ser respeitado e outras
pessoas devem entender que naquele momento não se deve chamar a criança, ficar
passando no local ou mexendo em objetos do que irão atrapalhar a concentração;
·
Evitar passar pelo local, a menos que esteja auxiliando
e orientando a criança;
·
Estimular as pausas: o intervalo ajuda a retomar
a atenção e a concentração. Ele é necessário para que o aluno possa recarregar
sua capacidade de estudo e continuar prestando atenção às aulas;
·
As pausas devem ser curtas, entre 5 e 10
minutos;
·
Verificar
mensagens diariamente, como a criança não estará no ambiente escolar e o
professor tem que replanejar suas aulas, neste momento, para poder adequar ao
ensino remoto, pode acontecer que a criança receba mensagens em horários fora
de aula. Neste caso, geralmente são exercícios que devem ser feitos antes da
próxima aula ou lembretes, é importante ter atenção;
·
Usar os
recursos disponíveis: estudo em casa requer maior disponibilidade para buscar
recursos tais como: usar os sistemas de mensagens para tirar dúvidas, reler os
materiais enviados pelo professor, buscar outros recursos como vídeos, fazer
anotações e organizar os estudos de um modo que facilite a compreensão;
·
Acompanhar o/a estudante nas atividades: o papel
dos pais e/ou responsáveis é de acompanhar e favorecer as aprendizagens que,
neste momento, acontecem em casa, mas sob orientação dos professores e da
equipe pedagógica da escola;
·
Tirar
dúvidas sempre que preciso: estabelecer uma comunicação direta com o professor
e/ou escola. O sucesso do ensino remoto ou presencial depende desta parceria:
família e escola e Estudantes.
·
É
essencial que os pais ou responsáveis não façam as atividades pelos filhos e
comuniquem aos professores e à equipe pedagógica caso percebam dúvidas e dificuldades
na realização tarefas;
·
O diálogo é ferramenta crucial para a
continuidade do processo de ensino oferecido, neste momento.
Para uma
continuidade no trabalho docente oferecido de forma remota é importante que os
estudantes sejam orientados a:
·
Realizar todas as atividades encaminhadas
pelos professores, seja pela Plataforma, impressas ou com o uso do livro
didático;
·
Comprometer-se com os horários de estudos
estabelecidos pelos responsáveis, as aulas na TV e a Plataforma;
·
Ter
disciplina com a entrega das atividades da Plataforma contando com a supervisão
dos responsáveis;
·
Tirar as dúvidas que surgirem na realização das
atividades, com a mediação dos responsáveis, se necessário;
·
Manifestar suas fragilidades para que as ações
propostas sejam replanejadas, caso necessário;
·
“Manter uma atitude positiva e realista mesmo
nos momentos mais difíceis e motivar-se a si próprio a dar continuidade a metas
pessoais, sendo capaz de criar energia interna para prosseguir, é uma das
características da inteligência emocional, necessária tanto no cotidiano de
“normalidades” quanto em situações inesperadas como uma pandemia”. (E-Book LIV,
2020);
·
Providenciar materiais para consulta;
·
Buscar orientações de cuidado e autocuidado com
a saúde física e mental em tempos de pandemia da COVID-19;
·
Maiores esclarecimentos nos colocamos a
disposição de todos.
Equipe Gestora EC 317 de Samambaia
Contato: 61 39017747 (telefone e WhatsApp)
E-mail: escola317desamambaia@gmail.com
Secretaria de Estado de Educação do
Distrito Federal