Edital Nº 001/2022 - SEE/CRESAM/EC 317 DE SAMAMBAIA Brasília-DF, 18 de março de 2022.
Assunto: Convocação para o Programa Tempo de Aprender - 2022
A Escola Classe 317 de Samambaia,
vem por meio deste realizar a convocação para a função de Assistente de
Alfabetização, conforme Resolução de nº 06 de 20/04/2021, Resolução 23 de nº
03/12/2021 e Portaria nº 678, de 15/12/2021, para atuação no período de abril a
dezembro de 2022 no Programa Tempo de
Aprender.
Os
candidatos interessados deverão observar o cronograma e as orientações a
seguir:
Total
de vagas: 01 assistentes
Turno:
Vespertino
Data |
Atividades |
06/04/2022 a 12/04/2022 |
Entrega de Currículo e documentação
comprobatória (xerox), conforme os critérios relacionados no Anexo II da
Portaria nº 678, de 15/12/2021 na EC 317 no horário de 08:00 às 12:00 e de
14:00 às 17:00 |
13/04/2022 |
Entrevista de caráter classificatório
para os candidatos selecionados, após análise da documentação, horário de
08:00 às 12:00 e de 14:00 às 18:00 |
15/04/2022 |
Publicação do resultado preliminar no
portão da escola |
15/04/2022 a 19/04/2022 |
Interposição de recursos |
20/04/2022 |
Publicação do resultado final no
portão da escola às 10:00 |
22/04/2022 |
Apresentação dos selecionados conforme
classificação para assinatura da Adesão do Termo de Compromisso de Voluntário
Assistente de Alfabetização |
26/04/2022 |
Início das atividades previstas com os
alunos |
Observações Portaria nº 678, DE
15 de Dezembro de 2021:
Art. 5º
A seleção para assistentes de alfabetização do Programa Tempo de Aprender será
realizada em 2 (duas) etapas:
I - Etapa
1: Análise curricular, de caráter eliminatório e classificatório (conforme os
critérios relacionados no Anexo II desta Portaria);
II - Etapa
2: Entrevista, de caráter classificatório.
Parágrafo
único. A documentação comprobatória do currículo deverá ser entregue na UE por
meio da apresentação de cópias legíveis e dos documentos originais para
conferência.
Art. 6º
A nota final do candidato será a soma das duas etapas (análise curricular e
entrevista):
I - O
candidato será eliminado caso não atenda às exigências deste processo seletivo;
II – O
resultado será organizado, publicado e divulgado pela própria Unidade Escolar;
III - Se
ocorrer empate na nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato
que:
a)
Possuir maior pontuação na entrevista;
b)
Possuir maior pontuação na formação.
IV -
Caso permaneça o empate, será considerada a maior pontuação referente à
experiência docente;
V - Os
candidatos que forem aprovados, após a segunda etapa, serão considerados aptos,
Constituindo assim, após o preenchimento das vagas, o banco de cadastro reserva
de assistentes de alfabetização do Programa Tempo de Aprender da UE;
VI - A
lotação acontecerá conforme a ordem de classificação, disponibilidade do
candidato, bem como de acordo com a necessidade da UE;
VII - A
classificação final será divulgada pela UE que conduziu o processo de seleção,
de acordo com o cronograma estabelecido nesta Portaria.
Art. 7º
O processo seletivo para assistente de alfabetização do Programa Tempo de
Aprender pela unidade escolar - UE seguirá as seguintes etapas:
I -
Período de inscrição;
II -
Divulgação dos candidatos selecionados para as entrevistas na UE da vaga
pretendida;
III -
Entrevistas em dia, horário e local indicado pela UE;
IV -
Divulgação do resultado preliminar na UE;
V -
Período de interposição de recursos;
VI -
Divulgação do resultado final.
Parágrafo
único. Consoante aos princípios da conveniência e oportunidade da administração
pública, cada UE divulgará posteriormente as datas de cada etapa de que tratam
os incisos deste artigo, conforme a necessidade.
Samambaia, 05 de abril de 2022
Diretora
EC 317 de Samambaia
Documentação Completa no Link -
https://drive.google.com/drive/folders/1uc2Qz93dTJCRlm6M-kuJ5N6U5xhBGQsD?usp=sharing